Espirito Santo
10.01.2022A Secretaria da Educação (Sedu) publicou no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (03), a Portaria nº 329-R, que atualiza as diretrizes para a organização do Conselho de Líderes de Turma das escolas que ofertam o Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio da Rede Estadual.
A escolha dos estudantes para líder e vice-líder de turma deve ser respaldada nos seguintes pressupostos:
I - Líder e vice-líder escolhidos devem ser os principais elos entre a turma e a gestão escolar, sendo os responsáveis por um diálogo ético e eficaz com sua turma, garantindo, assim, espaço na construção de políticas educacionais, por meio da corresponsabilização e da colaboração ativa, construtiva e solidária que traz ao estudante a vivência do significado de autonomia, criticidade, protagonismo e voluntariado;
II - Líder e vice-líder de turma atuam participando do Conselho de Classe, do controle dos resultados, das políticas educacionais que acontecem no espaço escolar, do planejamento e do cumprimento das metas constantes no Plano de Ação da escola;
III - O processo de escolha do líder e vice-líder de turma deve acontecer em todas as escolas de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio da Rede Estadual para viabilizar a atuação dos estudantes nas suas escolas.
O líder e o vice-líder de turma devem ter um perfil capaz de incentivar positivamente a turma desenvolvendo ações de cooperação e de protagonismo, devendo apresentar características como: bom relacionamento com a comunidade escolar; responsabilidade; presteza; tolerância; organização; boa capacidade para se comunicar; imparcialidade; proatividade.
Saiba mais lendo a Portaria nº 329-R
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sedu
Mirela Marcarini / Geiza Ardiçon / Soraia Camata