Secretaria de Educação apresenta diretrizes do ICMS Educação para agentes municipais e órgãos parceiros

Amazonas

16.04.2024

Exigida nacionalmente por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 108, de 2020, a nova política do ICMS Educação, no Amazonas, está em tratativas finais para já começar a ser aplicada em 2025. A operacionalização da política foi discutida, nesta terça-feira (16/04), entre integrantes das redes estadual e municipais de educação do Amazonas, além de órgãos reguladores e associações. A agenda faz parte das atividades da Comissão Interinstitucional, que conta com dez agentes públicos e atua em conjunto na elaboração e aplicação da iniciativa.

 O ICMS Educação é uma política de incentivo à melhoria do processo de ensino e aprendizagem nos municípios brasileiros, a ser mensurado por indicador educacional, o qual está entre os critérios para distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Anteriormente, o ICMS tinha 75% do seu valor distribuído para o estado e 25% eram partilhados de maneira igualitária, entre todos os 62 municípios do Amazonas, para a área educacional. Contudo, após a EC e a exigência de uma legislação estadual, embasada na Lei Estadual Nº 6.035/2022, os 25%, que antes eram fixos, agora possuem variação. A principal é que 10% da cota-parte dos municípios é baseada em indicadores de resultados de aprendizagem. 

“Todas as ações que subsidiam esse processo (ICMS Educação) têm uma junção de questões financeiras e pedagógicas, e nosso objetivo é ter o melhor resultado possível para os nossos estudantes, por meio de um trabalho em conjunto com todas as instituições”, destacou a secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, Arlete Mendonça. 

Fórmula de rateio 

Responsável por organizar os indicadores, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por meio da Comissão Intersetorial, propôs, na reunião desta terça-feira, a nova forma de rateio dos 10% referentes aos índices educacionais. Intitulada de Índice de Participação do Município (IPM), a fórmula considera aspectos como atendimento escolar, nível socioeconômico do alunado, qualidade de educação e evolução no ensino e aprendizagem.

"A fórmula desenvolvida pela equipe técnica da Secretaria de Educação segue uma orientação, uma norma metodológica do Banco Mundial, que hoje também é sugerida pelo Ministério da Educação. Essa é a concretização de uma política que começou no estado do Ceará e que, hoje, está em todo o país", ressaltou a coordenadora da Comissão Intersetorial do ICMS Educação, Martha Benfica.

Entre os definidores da porcentagem de rateio presentes na fórmula, estão taxas de abandono escolar, aprovação, distorção idade-ano, média padronizada do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), matrícula em zonas urbanas, rurais e indicadores de nível socioeconômico.

Comissão Interinstitucional 

Entre os membros que avaliam a nova fórmula de rateio proposta pela Secretaria de Educação, em consonância à Lei Estadual Nº 6.035/2022, estão representantes da própria Secretaria de Educação, da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Casa Civil, Secretaria de Governo do Estado do Amazonas (Segov-AM), Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM).

Entre os representantes municipais, a Comissão Interinstitucional também conta com a presença da Associação Amazonense de Municípios (AAM) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-AM). 

VAAR

Outro tópico importante na discussão sobre repasses financeiros voltados para a educação é o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR). Este, diferente do ICMS Educação, é uma bonificação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que foi instituído permanentemente pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020, a mesma que versa sobre as novas porcentagens do ICMS Educação. 

Entretanto, o recebimento do VAAR compete à inscrição própria de cada município ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), vinculado ao Ministério da Educação (MEC). A inscrição deve cumprir os índices exigidos pelo órgão federal. Diferente do ICMS Educação, em que o repasse é garantido, as condicionalidades do VAAR são excludentes. O município que não cumprir as metas do Governo Federal não receberá a complementação da União. 

O Governo do Amazonas trabalha em iniciativas para que todos os municípios do Amazonas estejam aptos a receber as bonificações do VAAR. No último ano, em articulação com todas as prefeituras do estado, as secretarias municipais de Educação também aceitaram participar do Sistema de Avaliação Educacional do Amazonas (Sadeam) de 2023, que antes era aplicado somente na rede estadual. A prova atua no diagnóstico dos níveis de aprendizagem, medindo a qualidade do trabalho desenvolvido nas escolas da rede pública, uma das condicionalidades do VAAR.

Entre outras atividades, está o assessoramento técnico por meio de processos já desenvolvidos na Secretaria, como a disponibilização de editais e métodos assertivos estabelecidos em larga escala. Os novos valores do ICMS Educação e do VAAR já serão repassados a partir do próximo ano, enquanto política nacional concretizada e de longo prazo. 

FOTOS: Euzivaldo Queiroz/ Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar

TEXTO: Luiggi Bacelar