Tocantins
05.01.2023Juliana Carneiro/Governo do Tocantins
As solicitações de pré-matrículas para estudantes novatos ingressarem na rede estadual de ensino iniciam nessa quinta-feira, 5, e seguem até domingo, 8. Para efetuar a pré-matrícula, o responsável ou estudante maior de 18 anos, deve acessar a página da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), http://matricula.seduc.to.gov.br/, preencher o formulário disponível ou ligar para o número: 0800-0635050. Vale ressaltar que, por telefone, o procedimento será realizado somente em dias úteis, das 8h às 20h.
Ao acessar a página, o estudante deve ler as normas do processo de pré-matrícula e assinalar o quadro de concordância com as instruções para que possa dar continuidade ao preenchimento do formulário. Após esta etapa, o interessado deve preencher todos os dados corretamente e sem abreviações, informar três opções distintas de escola e salvar as informações.
No fim da inscrição é gerada a ficha de pré-matrícula com um número de protocolo, que possibilita o acesso ao portal de matrículas e o acompanhamento do andamento do processo, tanto pela página quanto pelo telefone: 0800-0635050.
O resultado da solicitação estará disponível no dia 12 de janeiro.
Agendamento e efetivação presencial da matrícula
Nos dias 12 e 13 de janeiro, ocorre o agendamento da matrícula, por telefone ou pelo site da Seduc. No mesmo período, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos, devem efetivar presencialmente a matrícula na unidade escolar.
No ato da efetivação da matrícula, é necessário apresentar cópia dos seguintes documentos:
1.Certidão de nascimento ou casamento (os estudantes indígenas poderão apresentar a Certidão de Nascimento emitida pela FUNAI);
2. Comprovante de serviço militar, para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto aos estudantes indígenas;
3.Carteira de identidade RG;
4.Cadastro de Pessoa Física - CPF;
5. Cópia atualizada do comprovante de endereço com a Unidade Consumidora;
6. Uma foto 3x4 recente;
7. Cartão de vacinação em dia aos estudantes de até 18 anos, conforme a Lei n.° 3.521 de 7 de agosto de 2019;
8. Cartão SUS;
9. Cartão do NIS, para quem recebe benefício social do Governo Federal.
Revisão Textual: Ruthy Soares/Governo do Tocantins