Amazonas
04.02.2022O Passe Livre estudantil já é uma realidade para os estudantes da rede pública de ensino da capital. O Decreto 5.239, foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (27/01), com data de 26 de janeiro, e entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro. Fruto de parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus, o benefício alcançará 470 mil estudantes da Educação Infantil, Ensinos Fundamental e Médio das redes públicas de ensino.
“Esse é um grande sonho da classe estudantil. Há muito tempo que os alunos lutavam para que, efetivamente, isso pudesse virar realidade. Isso saiu do papel e assim que começar o ano letivo de 2022, tanto os alunos da rede municipal quanto estadual, não irão pagar a passagem de ônibus para chegar até a escola”, disse o governador Wilson Lima.
Mas não é somente isso, com projetos do programa Educa+Amazonas a todo vapor, o passe-livre estudantil trará gratuidade a alunos que participarão dos projetos “Na ponta da Língua” e “Da Escola para o Trabalho”, iniciativas que promovem aulas de língua estrangeira e cursos profissionalizantes a estudantes do ensino médio da rede estadual.
Já em 2022, o passe livre estudantil vai atingir 1021 estudantes inscritos no projeto na “Ponta da Língua”, e 500 alunos do projeto “Da Escola para o Trabalho”. Estas iniciativas integram o programa Educa+Amazonas lançado em julho de 2021, pelo governador Wilson Lima. As atividades focam na qualificação e na recuperação da aprendizagem pós-pandemia e na preparação do jovem para o futuro.
“O governador Wilson Lima está atento às demandas da nossa educação, principalmente após dois anos de pandemia. Logo, é um ganho significativo e importante para a nossa sociedade, dar atenção aos estudantes que mais precisam”, pontua a secretária de Estado de Educação e Desporto, Kuka Chaves.
Regulamentação – As cotas de passagens gratuitas para utilização no sistema municipal de transporte coletivo urbano serão concedidas aos estudantes matriculados em instituições de ensino devidamente cadastradas junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), e validadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Serão fornecidas 44 passagens mensais não cumulativas, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino. A instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se dentro do município de Manaus, sendo que a distância entre os endereços da instituição de ensino e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro.