Bahia
02.06.2020O decreto n° 19.586 que determina a suspensão das aulas na rede estadual e a realização de eventos com mais de 50 pessoas em todo o território baiano foi prorrogado até o dia 21 de junho. A continuidade da suspensão das atividades foi anunciada pelo governador Rui Costa na noite desta segunda-feira (1º), via transmissão ao vivo por meio das redes sociais. O decreto venceria nesta terça-feira (2), entretanto, nesta data, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a prorrogação das medidas por mais 19 dias e que têm por finalidade conter o avanço do novo coronavírus na Bahia.
O decreto também mantém suspenso o transporte coletivo intermunicipal em 247 cidades baianas que registraram casos da Covid-19 recentemente. O governador Rui Costa lembrou que os dados da doença são analisados diariamente. “Essas medidas de proteção são necessárias para que possamos diminuir a taxa de crescimento. Por exemplo, antes da antecipação dos feriados a média de crescimento diário do número de novos casos e da necessidade de novos leitos era superior a 5% e agora conseguimos baixar para 4.6% no número de casos e 2% para novos leitos. A nossa expectativa é controlar esse avanço da doença para que possamos, em breve, voltar à normalidade”.
O conjunto de suspensões previstas no decreto alcança também as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, inclusive jogos de campeonatos de futebol, profissionais e amadores religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além, da abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
Também ficam suspensas até 21 de junho a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano. A suspensão do transporte coletivo intermunicipal é adotada nas cidades que não possuem mais de 14 dias sem registros de casos do novo coronavírus. A medida inclui a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal coletivo, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.