Rondônia
05.04.2024O Governo de Rondônia aderiu à Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024 do Ministério da Educação (MEC), que garante a atualização nacional do piso do magistério. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) antecipou na terça-feira (3), que o benefício será concedido para mais de 23 mil profissionais da área, tendo em vista que o Governo do Estado estende a atualização do piso aos técnicos e analistas educacionais. A legislação federal atende apenas os professores, porém, em Rondônia, as outras classes também são atendidas, como forma de valorização profissional e promoção de igualdade na concessão de benefícios salariais.
Rondônia possui 14.984 professores (ativos, inativos e pensionistas) e 8.040 técnicos e analistas educacionais. A adesão do Governo do Estado à atualização do piso salarial, também garante aos servidores o pagamento retroativo, considerando que a lei entrou em vigor em janeiro deste ano. O retroativo a janeiro, ao qual somente os professores do magistério têm direito, será efetuado a partir do mês de abril. Já o retroativo ao mês de abril dos técnicos e analistas será implantado na folha de maio.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha comentou sobre o assunto e disse que, a educação pública rondoniense tem atenção especial do Governo do Estado. “Entendemos a educação como instrumento de transformação, e contribuir com seu desenvolvimento também engloba a valorização profissional. Nossos níveis de qualidade na Educação são muito bons, e para continuarmos melhorando é preciso garantir os direitos dos profissionais. O Governo do Estado mantém o fortalecimento da Educação para que a sociedade tenha acesso ao que há de melhor no setor”, enfatizou.
REAJUSTE
O piso salarial é o valor mínimo que a categoria profissional deve ganhar no Brasil inteiro. O reajuste anual do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi definido pela Lei nº 11.738/2008. Todos os anos, cabe ao MEC realizar os cálculos do índice de reajuste e publicar a portaria com os novos valores, conforme prevê a lei. A atualização do valor é calculada utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei n° 11.494/2007.