Bahia
29.10.2020O Governo do Estado publicará no Diário Oficial, desta sexta-feira (30),
a revogação do Decreto n° 19.586, autorizando a retomada das atividades
letivas nas unidades de Ensino Superior públicas e particulares, na
Bahia, a partir do dia 3 de novembro. A decisão foi tomada considerando a
redução dos índices de contaminação pelo novo Coronavírus no Estado e
leva em conta, ainda, a efetividade das ações de prevenção e combate à
Covid -19, além de estabelecer protocolos de segurança homologados pelo
Poder Executivo Estadual.
Caberá a cada instituição estabelecer o seu calendário de retorno às
aulas, desde que os protocolos estejam devidamente implementados. Os
protocolos objetivam padronizar, sistematizar e normatizar o
procedimento de retorno às atividades e aulas e orientam estudantes,
professores, colaboradores, pais, responsáveis, prestadores de serviço e
visitantes sobre a execução do processo, de modo a assegurar a
integridade e a saúde dos mesmos, conforme recomendações da Organização
Mundial de Saúde (OMS). Cada instituição deverá seguir as orientações,
conforme a infraestrutura e a capacidade de cada uma.
Dentre as orientações gerais, estão os protocolos quanto à recomendação
para a higienização, por turno, das áreas de uso frequente, como por
exemplo, corredores, elevadores, maçanetas, relógio de ponto, portas,
pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de
aula e salas administrativas. Neste sentido, orienta-se também para que
seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas,
inclusive nas salas de aulas, onde a ocupação máxima não deve
ultrapassar os 50% de sua capacidade.
O documento apresenta, ainda, orientações para que haja restrições para
o uso de elevadores e disponibilização de dispensadores de álcool gel a
70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na
instituição de ensino (conforme Lei Estadual nº 13.706/2017). O
protocolo prevê a capacitação específica para os trabalhadores sobre os
critérios de higienização estabelecidos, bem como dos procedimentos de
diluição de produtos de limpeza, seguindo as orientações dos
fabricantes, além da garantia de que os trabalhadores responsáveis pela
higienização utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
adequados para o desempenho de suas funções.
Os alunos, trabalhadores, professores, pais e responsáveis, visitantes e
prestadores de serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a máscaras
para acessar e permanecer nas instituições, que deverão fiscalizar a sua
utilização, que só será dispensada em casos específicos, como o de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dentre outras coisas, os protocolos de segurança homologados pelo Poder
Executivo Estadual determinam que as instituições devem estabelecer
horários escalonados de entrada, saída e intervalos das aulas, para
evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todos que acessarem as
mesmas, com o direcionamento para acompanhamento de saúde daqueles com
medição igual ou superior a 37,5°C. E fica suspenso o uso de catracas,
borboletas ou similares com biometria para o acesso às instituições.
Os protocolos também são determinados quanto à utilização de banheiros e
de bebedouros coletivos; ao funcionamento de lanchonete e restaurantes,
dos laboratórios de aulas práticas, dos núcleos de práticas jurídicas,
da clínica escola e da academia escola; dos procedimentos em estágios
obrigatórios; e ao uso de bibliotecas, quadras, piscinas, área de
convivência e ambientes de atividades pedagógicas (auditório,
laboratórios de informática, sala de estudo individual e em grupo).
Também tratam da realização de eventos; do atendimento ao público
externo e até mesmo quanto à realização de serviços em salas de aula.