Escolas privadas terão de informar casos de covid-19

Distrito Federal

09.06.2021

Medida também vale para situações de suspeita de coronavírus


Foto: Agência Brasília

As instituições educacionais privadas serão obrigadas a informar à Secretaria de Educação os casos suspeitos e os de ocorrência de covid-19 registrados a partir de 27 de agosto de 2021. É o que prevê a Portaria 156, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira, 7.

A medida tem por objetivo monitorar a epidemia na rede particular de educação básica, bem como subsidiar as pastas da Educação da Saúde para atuarem rapidamente em possíveis ocorrências de surtos nas escolas.

Para que as escolas tenham prazo suficiente, o processo começa agora. Neste primeiro momento, as instituições poderão baixar a planilha em Excel, que estará disponível no site da Secretaria de Educação a partir desta terça-feira, 8. O documento deverá ser preenchido com os dados de todos os estudantes, professores, demais funcionários e colaboradores.

Até 17 de junho, será disponibilizado o sistema para upload da planilha e as escolas terão até 27 de agosto para sua inserção no sistema.

Os casos suspeitos ou de ocorrência de covid-19 que acontecerem a partir de 27 de agosto de 2021 deverão ser comunicados o mais rápido possível. O acesso ao sistema será por meio do endereço eletrônico https://boletimepidemiologico.se.df.gov.br, onde, no campo usuário, deverá ser inserido o código INEP da instituição de ensino e, em seguida, feita a solicitação de senha.

O monitoramento também será realizado junto à rede pública, a partir de data a ser anunciada posteriormente.

Dúvidas ou problemas de acesso deverão ser encaminhadas para o e-mail boletim.epidemiologico@edu.se.df.gov.br.

Por Málcia Afonso | Ascom/SEEDF