Amapá
17.08.2021Por: João Marcos Chaves
O Governo do Amapá autorizou o retorno gradual e escalonada das aulas presenciais e demais atividades educacionais na rede pública e privada de ensino a partir do dia 2 de agosto de 2021. A decisão foi oficializada através do Decreto nº 2.498, expedido em 19 de julho de 2021.
Como estratégia de retorno, inicialmente no dia 2, as escolas realizarão o acolhimento dos profissionais das suas unidades e no período de 3 a 6 de agosto as escolas irão realizar o diagnóstico, planejamento e formação das equipes escolares, alinhadas junto aos protocolos de segurança para garantir o retorno seguro dos profissionais e estudantes.
O retorno das aulas presenciais atenderá aos protocolos de biossegurança e distanciamento social. Todas as escolas estão sendo orientadas a organizar grupos de estudantes de acordo com suas especificidades e, a partir do dia 9 de agosto, iniciará o retorno gradual dos estudantes para as unidades.
Para esse inicio, a prioridade de retorno será para os estudantes do 2°, 5° e 9° anos do ensino fundamental, 3ª serie do ensino médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), além de estudante em situação de vulnerabilidade social e sem acesso a internet.
Retorno seguro
Todas as 392 escolas da rede estadual de ensino do Amapá receberam recursos para fazer as adaptações sanitárias e de biossegurança, além do recebimento de investimentos para a volta às aulas. Para esses serviços, o Governo do Estado fez o investimento total de R$5,6 milhões.
O retorno dos estudantes, neste primeiro momento, não é obrigatório, os responsáveis dos estudantes que não desejarem retornar às atividades presenciais podem prosseguir com as aulas remotas. Porém, neste caso, os responsáveis deverão comunicar sua decisão à escola.
Os horários de entrada e saída, bem como dos intervalos serão diferente por turmas e será redefinido e organizado de forma escalonada por cada unidade de ensino, a fim de evitar aglomeração de pessoas e a circulação simultânea de grande número de estudantes nas áreas comuns e nos arredores do estabelecimento.
Escolas preparadas
O uso de mascará será obrigatório para todos os profissionais da educação, estudantes ou qualquer pessoa que frequente o estabelecimento, além também do respeito ao distanciamento de 1,5 entre os indivíduos, a lotação máxima das salas de aula respeitará esse critério na definição do número de estudantes a serem atendidos em cada escala.
As escolas estão equipadas com itens de segurança essenciais como: álcool em gel, pias com água e sabão, uso correto da máscara de proteção, demarcação dos espaços, equipamentos para aferição da temperatura e materiais para a limpeza frequente dos ambientes.
Estão proibidos os compartilhamentos de qualquer objeto (canetas, lápis, borracha, livros, cadernos, entre outros). A atenção será redobrada para esse item.