Bahia
19.04.2021Um novo decreto publicado em edição on-line do Diário Oficial do
Estado, no domingo (18), autoriza as atividades letivas semipresenciais
em alguns municípios da Bahia. De acordo com o decreto, as atividades
letivas, nas unidades de ensino públicas e particulares, poderão ocorrer
de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela
Secretaria da Educação, nos municípios listados no Anexo 2 abaixo, em
que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias
consecutivos, igual ou inferior a 75%.
A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à
ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao
atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos. No restante do
estado, continuam suspensas, até 26 de abril, as aulas presenciais nas
unidades de ensino, públicas e particulares.
O decreto também estabece que em 208 municípios baianos (ver lista no
Anexo 1 abaixo), o toque de recolher passa a vigorar das 20h às 5h de 18
a 26 de abril. Nos demais municípios, fica restrita a locomoção
noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em
vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 18 de
abril até 26 de abril.
>>>Acesse o decreto aqui<<<
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e
congêneres, localizados nos municípios do Anexo I deverão encerrar o
atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em
domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer
estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 23
até as 5h de 26 de abril. Excepcionalmente, essa medida não se aplicará
aos municípios listados no Anexo 2 abaixo em que a taxa de ocupação de
leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou
inferior a 75%.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa
das 21h30 às 05h de 18 de abril até 26 de abril de 2021. A circulação
dos ferry boats deverá ser suspensa das 21h30 da segunda-feira (19) às
05h do dia 23 de abril de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos
dias 24 e 25 de abril.
A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 19
de abril a 26 de abril de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% da
capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril.
Permanecem proibidos até o dia 26 de abril os eventos e atividades,
independentemente do número de participantes, ainda que previamente
autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos
desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos
recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos
científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas
em academias de dança e ginástica. Apenas eventos científicos,
corporativos e reuniões continuam liberados, com público máximo de 50
pessoas, exceto para os municípios do Anexo 1.
Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de
quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 26 de abril,
sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e
estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde
que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local,
observados os protocolos sanitários estabelecidos. Continuam permitidos
os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de
25% da capacidade do local.
Municípios integrantes do Anexo 1
Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada,
Anagé,Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari,
Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto,
Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus
da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de
Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité,
Cafarnaum, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas,
Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama,
Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis,
Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso,
Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do
Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis,
Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera,
Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe,
Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim,
Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi,
Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi,
Jacaraci, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa
Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento
de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas,
Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão,
Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Mirante, Morpará, Mortugaba,
Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã,
Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte Novo Triunfo,
Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Palmas de Monte Alto,
Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí,
Piripá, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente
Dutra, Presidente Jânio Quadros, Riachão das Neves, Riacho de Santana,
Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas,
Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz
Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São
Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, Sátiro Dias, Seabra,
Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato,
Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque
Novo, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Urandi, Utinga, Vereda,
Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.
Municípios integrantes do Anexo 2
Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon,
Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José
do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Umburanas, Várzea da Roça,
Várzea do Poço e Várzea Nova.