Chamada Pública
23.04.2020Agricultores e produtores rurais dos 62 municípios do Amazonas fornecerão itens para compor os kits que serão distribuídos pelo programa “Merenda em Casa”. Nesta segunda-feira (20/04), a Secretaria de Estado de Educação e Desporto divulgou a homologação da 4ª Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, que, anteriormente, atenderiam as unidades de ensino da rede pública estadual. Agora, com a iniciativa do Governo do Estado, esses itens integrarão os kits de merenda escolar que serão distribuídos para alunos do interior do Amazonas.
Ao todo, foram 328 propostas de venda, sendo 204 de grupos formais e 124 de grupos informais e/ou produtores individuais. Mais informações a respeito da distribuição dos kits, em Manaus e nos municípios do interior, serão divulgadas nesta quarta-feira (22/04).
Durante o processo de inscrição no edital, lançado em dezembro do ano passado, a Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar da secretaria visitou municípios e conversou, diretamente, com os agricultores. O objetivo era sanar dúvidas e ajudar na documentação necessária para a inscrição. As visitas foram feitas em parceria com as agências de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) e Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam).
O secretário de Educação em exercício, Luís Fabian Barbosa, ressalta que a Chamada Pública beneficia alunos e produtores. “Alcançar os 62 municípios do Amazonas com uma Chamada Pública é um marco para a secretaria, e foi possível por causa de todo o empenho. É um resultado benéfico para os produtores, que poderão vender suas produções, e para os alunos, que terão alimentos frescos e nutritivos em suas casas”, observou Luís Fabian.
Sobre o edital – A Chamada Pública tem vigência de 12 meses e abrange 42 itens da agricultura familiar. Em todo o processo, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto contou com o apoio do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa); Universidade Federal do Amazonas (Ufam), por meio do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (Cecane); Fundação Estadual do Índio (FEI); Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam); Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS); Fundação Nacional do Índio (Funai); Coordenadorias Regionais de Educação (CREs); Casa Civil; Centro de Mídias de Educação do Amazonas (Cemeam); e Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
‘Merenda em Casa’ – O Decreto n° 42.196, publicado na sexta-feira (17/04), instituiu o programa “Merenda em Casa”, que autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis e não perecíveis aos alunos da rede pública estadual. Com isso, cerca de 300 mil kits de merenda escolar serão deixados nas casas dos alunos da capital. No interior, a distribuição será realizada pela gestão das escolas.