Distrito Federal
08.07.2021Comunidades escolares e demais interessados têm de 8 a 18 de julho para opinar
A Secretaria de Educação colocou em consulta pública a proposta de reformulação da Lei de Gestão Democrática (Lei nº 4.751/2012). O objetivo é que a sociedade em geral, especialmente as comunidades escolares, participem da elaboração do texto definitivo. Os interessados podem enviar suas contribuições de 8 a 18 de julho.
A proposta apresentada pela pasta foi construída a partir do diálogo com o Fórum Distrital de Educação – que conta com representantes de movimentos sociais de educação do DF, entre outras entidades com atividades relacionadas à educação –, e com o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF). As mudanças vão vigorar a partir da publicação da lei. A revisão também atende a uma demanda do Plano Distrital de Educação. Depois de concluído o texto definitivo, a lei será encaminhada ao governador Ibaneis Rocha e, posteriormente, à Câmara Legislativa do DF.
“Não existe democracia sem participação de fato. A proposta da nova Lei de Gestão Democrática é um compromisso que estamos honrando com a sociedade. Buscamos dar voz a todos, a começar por aqueles que vivem o dia a dia da escola e que têm direito a manifestar sua vontade por meio das urnas”, afirma o secretário de Educação, Leandro Cruz. “Peço que todos participem da consulta, enviem suas sugestões e críticas, para consolidarmos uma nova lei que realmente atenda aos anseios da maioria”, completa.
O secretário executivo da pasta, Fábio Sousa, também ressalta a importância da participação. “É uma consulta pública ampla. As pessoas interessadas têm a oportunidade de enviar suas sugestões e comentários, para que todos os envolvidos possam opinar sobre essa lei, não ficando restrita simplesmente às equipes gestoras e aos profissionais vinculados à educação, mas a todos que fazem parte das comunidades escolares do Distrito Federal”, destaca Fábio Sousa.
Memória
Os mandatos atuais dos diretores, vice-diretores e membros dos conselhos escolares terminam em 31 de dezembro de 2021. Eles foram eleitos em novembro de 2019. Na ocasião, foi permitida a reeleição para um terceiro mandato, de apenas dois anos, dos que foram eleitos em 2016.
Da Redação | Ascom/SEEDF